domingo, 20 de dezembro de 2009

Saia da informalidade.

Olá classe contábil, vamos ajudar esses pequenos empreendedores a sairem da informalidade. Lembre-se tem uma lei que concedeu benefícios para vocês que legalizarem o EI, podendo optar pelo simples nacional. Por isso não cobrem a abertura dessas empresas, pois no futuro a mesma poderá se tornar uma micro empresa, e aí sim precisará de um contador, e você terá um novo cliente, e então isso não é gratificante?
Quem pode optar pelo EI?
Podem optar pelo enquadramento como Empreendedor Individual – EI todo empresário individual (sapateiros, costureiras, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, marceneiros, feirantes, entre tantos outros) que hoje estão na informalidade e atendem os seguintes requisitos:
• Ter receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano;
• Não possuir sócio;
• Ter, no máximo, um empregado;
• Ser optante pelo Simples Nacional.
Existem profissionais que não podem ser EI, a lei não permite que profissionais que exercem atividade intelectual e artística possam optar pela EI, bem como profissionais liberais que atuam como advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, etc. A atuação individual desses profissionais continua na condição de autônomos.
Também não podem optar pelo EI as atividades impedidas de se enquadrar no Simples Nacional.
Para se registrar como EI, você deve procurar um contador e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.
O EI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual.
Seus recolhimentos tributários serão fixos em 11% do salário mínimo (R$ 45,65 no momento) para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Haverá a isenção dos demais tributos. Essa nova figura só poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso salarial de categoria profissional) a título de contribuição previdenciária própria e o empresário complementará com outros 3% (R$ 12,45).
Saiba mais:
http://www.sebrae-sc.com.br/faq/default.asp?vcdtexto=5366&^^
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/apresentacoes/gerados/Cartilha Empreendedor Individual - EI.pdf

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