terça-feira, 23 de março de 2010

segunda-feira, 22 de março de 2010

Frase do dia

"Ninguém sabe o que vem pela frente. O importante é agir bem e com inteligência no dia de hoje e encarar o futuro com confiança, na certeza de que receberemos o melhor que ele possa nos oferecer".
Channing Pollock

Conheça os cuidados para não cair na malha fina

Para não cair na malha fina, o contribuinte deve declarar tudo o que recebeu como rendimento.
Fabiana Schiavon

A entrega da declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deve ser feita até o dia 30 de abril, às 23h59. Além de estar atento ao prazo, é preciso também dobrar a atenção no preenchimento dos dados. Hoje, o Fisco está totalmente informatizado e tem uma capacidade maior de cruzar dados com outras instituições.

Para não cair na malha fina, o contribuinte deve declarar tudo o que recebeu como rendimento. No caso dos paulistanos, inclusive os créditos e prêmios adquiridos pela Nota Fiscal Paulista. Devem também constar na declaração compras e vendas de imóveis — a Receita cruzará os dados das duas partes envolvidas na negociação. O recebimento de aluguéis também deve ser preenchido com cuidado já que a Fisco confere os números enviados pela Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimop), enviada pelas imobiliárias.

E essas são apenas algumas das fontes de informação utilizadas pela Receita. Para se ter uma ideia do controle, hoje os órgãos fazendários exigem 26 tipos de declarações. Entre elas está a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que denunciam os gastos de contribuintes que utilizam esse meio de crédito. Há também acesso aos dados sobre a aquisição de veículos via Renavam, e sobre barcos e lanchas, por meio da Capitania dos Portos. O comércio de aeronaves é detalhado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).

Recibos de médicos e de dentistas também estão muito bem controlados pela Receita. “Como isso está muito visado, então dificilmente é possível apresentar uma nota fiscal por um serviço não prestado, pois o sistema irá conferir com as informações enviadas pelo médico”, lembra o advogado especialista Marcos Apostolo. Uma falha frequente de contribuintes, apontada pelo advogado, é deixar de prestar informações por achar que foram trâmites de baixo valor. “A partir do momento que a renda anual ultrapasse os R$ 17.215,08, é preciso informar tudo o que resultou esta renda”, explica.

É preciso declarar também investimentos de qualquer tipo, como poupança ou aplicação em ações. A instituição financeira deve fornecer esses dados, para que o contribuinte informe com precisão os juros adquiridos pelo investimento, que são considerados bens tributáveis.

Uma das dicas para não falhar na declaração é enviá-la pela internet. (Clique aqui para fazer o download do programa). O formato web só traz vantagens por facilitar o envio e tornar possível o cálculo automático de valores. “Só não pode deixar para a última hora por conta do tráfico intenso da rede”, afirma o especialista Marcos Apostolo. É uma boa oportunidade ainda para o contribuinte “treinar” o envio pela internet, já que a partir de 2011, esse será o único formato permitido. Quem não entregar na data, paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que já tenha sido integralmente pago.

Quem ainda optar pelo papel, pode fazer a entrega em disquete no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou na própria Receita Federal. É possível ainda entregar em um formulário impresso nas agências dos Correios. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa entre R$ 4 e R$ 5.

Novidades em 2010

Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal para este ano é oaumento da faixa de isenção, segundo o advogado Lucio Abrahão. Isso deve reduzir o número de declarações enviadas em mais de im milhão. Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda, as pessoas físicas que tiveram renda anual igual ou superior a R$ 17.215,08. O limite anterior era de R$ 16.473,72.

Outra novidade é que o contribuinte que participa de sociedade não está mais obrigado a declarar. Antes, o simples fato de o contribuinte, pessoa física, participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a declarar.

Quem deve declarar?

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Contribuinte que tenha bens que ultrapassem os R$ 300 mil
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
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Perceberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
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Fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável);
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Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Quem pode ser considerado dependente?

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o cônjuge, o companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou menor se por período menor, se da união resultou filho.
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filhos ou enteados, menor, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
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Maior até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
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Menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
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Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
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os pais, avos ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não superiores ao limite de isenção estabelecido em lei e o absolutamente incapaz: menor de 16 anos, louco de todo gênero, surdo-mudo que não puder exprimir a sua vontade, de acordo com o artigo 5º do Código Civil), do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Dúvidas mais frequentes

Como devem declarar casais que adquirem bens juntos?

Não é preciso que os dois declarem os mesmos bens. Uma maneira mais simples é escolher uma das declarações para listas todos os bens e, na outra, citar que a informação está na declaração do cônjuge.

Contribuinte que tem empregada doméstica registrada poderá deduzir a contribuição patronal (paga aos sindicatos) em sua declaração?

Sim. A dedução da contribuição patronal incidente sobre a remuneração da empregada doméstica é permitida até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. A dedução é feita diretamente do imposto de renda devido na declaração anual do empregador.

O filho universitário que completar 25 anos no ano-calendário poderá ainda ser considerado dependente para fins de dedução no Imposto de Renda?

Sim. A legislação do Imposto de Renda considera como dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Consideram-se ainda dependentes os maiores até 24 anos de idade que estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

O filho ou enteado que completar 25 anos durante o ano-calendário não será excluído da condição de dependente, podendo ainda ser deduzido na base de cálculo do IR Fonte e na declaração de ajuste do ano em que completar 25 anos.

Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, e pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução pela pessoa física?

Não são dedutíveis por falta de previsão legal. Nem o Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000/1999 nem o Manual do IRPF/2010 dispõem sobre o assunto autorizando sua dedutibilidade.

Quando um contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda?

Terá direito à restituição de imposto de renda àquele que tenha sofrido o desconto do imposto na fonte. Também estará sujeito à restituição quem tenha recolhido durante o ano calendário carnê-leão e na declaração faça opção em utilizar os descontos legais, que geram imposto devido menor que o recolhido no mês a mês. Muitos contribuintes acabam confundindo a possibilidade de restituir o IR sem ter sofrido desconto algum, mas isso não procede.

terça-feira, 9 de março de 2010

Frase do dia. Em especial para as mulheres.

"Quem não sabe aceitar as pequenas falhas das mulheres não aproveitará suas grandes virtudes".
Khalil Gibran





" Homem, cuida-te muito em não fazer chorar uma mulher,
pois Deus conta as lágrimas.
A mulher foi feita da costela do homem,
não dos pés para ser pisoteada,
nem da cabeça para ser superior
mas, sim, do lado para ser igual....
debaixo do braço para ser protegida
e do lado do coração para ser amada".

Autor: (Taumude hebraíco)

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