terça-feira, 23 de março de 2010

segunda-feira, 22 de março de 2010

Frase do dia

"Ninguém sabe o que vem pela frente. O importante é agir bem e com inteligência no dia de hoje e encarar o futuro com confiança, na certeza de que receberemos o melhor que ele possa nos oferecer".
Channing Pollock

Conheça os cuidados para não cair na malha fina

Para não cair na malha fina, o contribuinte deve declarar tudo o que recebeu como rendimento.
Fabiana Schiavon

A entrega da declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas deve ser feita até o dia 30 de abril, às 23h59. Além de estar atento ao prazo, é preciso também dobrar a atenção no preenchimento dos dados. Hoje, o Fisco está totalmente informatizado e tem uma capacidade maior de cruzar dados com outras instituições.

Para não cair na malha fina, o contribuinte deve declarar tudo o que recebeu como rendimento. No caso dos paulistanos, inclusive os créditos e prêmios adquiridos pela Nota Fiscal Paulista. Devem também constar na declaração compras e vendas de imóveis — a Receita cruzará os dados das duas partes envolvidas na negociação. O recebimento de aluguéis também deve ser preenchido com cuidado já que a Fisco confere os números enviados pela Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimop), enviada pelas imobiliárias.

E essas são apenas algumas das fontes de informação utilizadas pela Receita. Para se ter uma ideia do controle, hoje os órgãos fazendários exigem 26 tipos de declarações. Entre elas está a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que denunciam os gastos de contribuintes que utilizam esse meio de crédito. Há também acesso aos dados sobre a aquisição de veículos via Renavam, e sobre barcos e lanchas, por meio da Capitania dos Portos. O comércio de aeronaves é detalhado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).

Recibos de médicos e de dentistas também estão muito bem controlados pela Receita. “Como isso está muito visado, então dificilmente é possível apresentar uma nota fiscal por um serviço não prestado, pois o sistema irá conferir com as informações enviadas pelo médico”, lembra o advogado especialista Marcos Apostolo. Uma falha frequente de contribuintes, apontada pelo advogado, é deixar de prestar informações por achar que foram trâmites de baixo valor. “A partir do momento que a renda anual ultrapasse os R$ 17.215,08, é preciso informar tudo o que resultou esta renda”, explica.

É preciso declarar também investimentos de qualquer tipo, como poupança ou aplicação em ações. A instituição financeira deve fornecer esses dados, para que o contribuinte informe com precisão os juros adquiridos pelo investimento, que são considerados bens tributáveis.

Uma das dicas para não falhar na declaração é enviá-la pela internet. (Clique aqui para fazer o download do programa). O formato web só traz vantagens por facilitar o envio e tornar possível o cálculo automático de valores. “Só não pode deixar para a última hora por conta do tráfico intenso da rede”, afirma o especialista Marcos Apostolo. É uma boa oportunidade ainda para o contribuinte “treinar” o envio pela internet, já que a partir de 2011, esse será o único formato permitido. Quem não entregar na data, paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que já tenha sido integralmente pago.

Quem ainda optar pelo papel, pode fazer a entrega em disquete no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou na própria Receita Federal. É possível ainda entregar em um formulário impresso nas agências dos Correios. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa entre R$ 4 e R$ 5.

Novidades em 2010

Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal para este ano é oaumento da faixa de isenção, segundo o advogado Lucio Abrahão. Isso deve reduzir o número de declarações enviadas em mais de im milhão. Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda, as pessoas físicas que tiveram renda anual igual ou superior a R$ 17.215,08. O limite anterior era de R$ 16.473,72.

Outra novidade é que o contribuinte que participa de sociedade não está mais obrigado a declarar. Antes, o simples fato de o contribuinte, pessoa física, participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a declarar.

Quem deve declarar?

*
Contribuinte que tenha bens que ultrapassem os R$ 300 mil
*
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
*
Perceberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
*
Fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável);
*
Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Quem pode ser considerado dependente?

*
o cônjuge, o companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou menor se por período menor, se da união resultou filho.
*
filhos ou enteados, menor, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
*
Maior até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
*
Menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
*
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
*
os pais, avos ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não superiores ao limite de isenção estabelecido em lei e o absolutamente incapaz: menor de 16 anos, louco de todo gênero, surdo-mudo que não puder exprimir a sua vontade, de acordo com o artigo 5º do Código Civil), do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Dúvidas mais frequentes

Como devem declarar casais que adquirem bens juntos?

Não é preciso que os dois declarem os mesmos bens. Uma maneira mais simples é escolher uma das declarações para listas todos os bens e, na outra, citar que a informação está na declaração do cônjuge.

Contribuinte que tem empregada doméstica registrada poderá deduzir a contribuição patronal (paga aos sindicatos) em sua declaração?

Sim. A dedução da contribuição patronal incidente sobre a remuneração da empregada doméstica é permitida até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. A dedução é feita diretamente do imposto de renda devido na declaração anual do empregador.

O filho universitário que completar 25 anos no ano-calendário poderá ainda ser considerado dependente para fins de dedução no Imposto de Renda?

Sim. A legislação do Imposto de Renda considera como dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Consideram-se ainda dependentes os maiores até 24 anos de idade que estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

O filho ou enteado que completar 25 anos durante o ano-calendário não será excluído da condição de dependente, podendo ainda ser deduzido na base de cálculo do IR Fonte e na declaração de ajuste do ano em que completar 25 anos.

Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis, e pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução pela pessoa física?

Não são dedutíveis por falta de previsão legal. Nem o Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000/1999 nem o Manual do IRPF/2010 dispõem sobre o assunto autorizando sua dedutibilidade.

Quando um contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda?

Terá direito à restituição de imposto de renda àquele que tenha sofrido o desconto do imposto na fonte. Também estará sujeito à restituição quem tenha recolhido durante o ano calendário carnê-leão e na declaração faça opção em utilizar os descontos legais, que geram imposto devido menor que o recolhido no mês a mês. Muitos contribuintes acabam confundindo a possibilidade de restituir o IR sem ter sofrido desconto algum, mas isso não procede.

terça-feira, 9 de março de 2010

Frase do dia. Em especial para as mulheres.

"Quem não sabe aceitar as pequenas falhas das mulheres não aproveitará suas grandes virtudes".
Khalil Gibran





" Homem, cuida-te muito em não fazer chorar uma mulher,
pois Deus conta as lágrimas.
A mulher foi feita da costela do homem,
não dos pés para ser pisoteada,
nem da cabeça para ser superior
mas, sim, do lado para ser igual....
debaixo do braço para ser protegida
e do lado do coração para ser amada".

Autor: (Taumude hebraíco)

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES DE CONTABILIDADE

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Resolução CFC 1.277/2010 - Aprova a NBC TSC 4400 - Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis

GESTÃO CONTÁBIL

DACON - Informações Relevantes

Medição dos Custos e da Produtividade

A Importância de uma Contabilidade Saudável

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Frase do dia

"Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional."
(Roger Crawford)

Frase do dia

"Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional."
(Roger Crawford)

Nova tabela do IR 2009

O Governo Federal anunciou na quinta-feira, dia 11 de dezembro, a tabela do Imposto de Renda 2009. Ocorreram algumas alterações no formato da cobrança do IRPF, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. A principal beneficiária da medida será a classe média, que passará a pagar menos impostos. Com isso, mais de R$ 4,9 bilhões que seriam pagos ao IR no próximo ano ficarão nas mãos dos contribuintes.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, esta e outras mudanças que estão sendo feitas na economia devem estimular a economia do país: “As medidas têm como objetivo estimular o crescimento da economia, aumentar o volume de crédito e reduzir o custo financeiro”, disse ele. Para o Imposto de Renda de 2009, foram criadas duas novas alíquotas: uma de 7,5% e outra de 22,5%. Confira abaixo a tabela do IR 2009.
Tabela do Imposto de Renda 2009

* Até R$ 1.434 - 0% (isento)
* De R$ 1.434 a R$ 2.150 - 7,5%
* De R$ 2.150 a R$ 2.866 - 15%
* De R$ 2.886 a R$ 3.582 - 22,5%
* Acima de R$ 3.582 - 27,5%

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Frase do dia

"Se não perseguires o que queres, nunca o terás. Se não perguntares, a resposta é sempre não. Se não deres um passo em frente, estás sempre no mesmo lugar"

(Nora Roberts)

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES DE CONTABILIDADE

ELABORAÇÃO DO BALANÇO

ADE COTIR 6/2010 - Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2010.

GUIA CONTÁBIL ON LINE

Balanço Patrimonial

Comissões sobre Vendas

Vendas para Entrega Futura

GESTÃO CONTÁBIL

Passos para a Criação de uma ONG

A Elaboração do Orçamento Público

A Contabilidade e o Controle de Custos

PUBLICAÇÕES

Manual das Sociedades Empresárias

Micro Empreendedor Individual - MEI

SPED - Escrituração Contábil e Fiscal Digital

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Frase do dia

"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
Roberto Shinyashiki

Cursos online

Aproveite também os cursos do SENAI.Vai ser muito proveitoso,
eu garanto.
Saíba mais:
http://www.sc.senai.br/cursosonline/cursos.php

Cursos online

Cursos gratuitos da Fundação Getúlo Vargas.
Faça já o seu.
Saíba mais:

http://www5.fgv.br/fgvonline/Default.aspx

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Frase do dia

"O melhor remédio para qualquer insegurança é trabalhar."

Roberto Justus

NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES DE CONTABILIDADE

CVM / CPC

Deliberação CVM 624/2010 - Aprova o documento de revisão nº 01 referente aos Pronunciamentos CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 e CPC 36 e à Orientação Técnica OCPC 01 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC

Resolução CFC 1.273/2010 - Altera as NBC T 3.8, 7, 10.23, 19.20, 19.27 e 19.36.

Resolução CFC 1.274/2010 - Aprova a NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade.

Resolução CFC 1.275/2010 - Aprova a NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis

GUIA CONTÁBIL ON LINE

Reservas de Capital

Receitas - Atividades Rurais

Resultado Operacional Bruto

GESTÃO CONTÁBIL

Profissão: Auditor

Livro Registro de Inventário

Os Principais Métodos de Custeio

PUBLICAÇÕES

Modelos de Contratos

Auditoria - Teoria e Prática

Manual Prático de Contabilidade

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Contabilidade - CFC aprova a NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis

Publicado em 28 de Janeiro de 2010 às 9h15.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis, cujo objetivo é estabelecer normas e orientações quanto às responsabilidades profissionais do auditor independente quando este, que não é o auditor da entidade, assume um trabalho de revisão das demonstrações contábeis dessa entidade.

A referida norma:

a) dispõe, ainda, sobre a forma e o conteúdo do relatório emitido pelo auditor independente em conexão com tal revisão;

b) deve ser aplicada na extensão praticável a trabalhos de revisão de informações contábeis históricas ou de outra natureza.

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Frase do dia .Pense Nisso!!!!!!!

"Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar."
(Anatole France)

Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010

DOU de 26.1.2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro
de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
apresentação de declarações com assinatura digital,
efetivada mediante utilização de certificado digital válido,
nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a
apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das
declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a
partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir
de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores
ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento
de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores
ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e
Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para
fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para
fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para
fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre
maio e junho de 2010;
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp
26/1/2010
Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010 - Impressão
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XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a
partir do ano-calendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do
ano-calendário 2010;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário
2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para
fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do
trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir
do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos
a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a
partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e
demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Contabilidade - Entidades fechadas de previdência complementar deverão seguir os procedimentos contábeis da NBC TE 11

Publicado em 27 de Janeiro de 2010 às 9h25.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a NBC TE 11, que estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

EFPC são entidades jurídicas sem fins lucrativos que administram planos de benefícios de natureza previdenciária e assistencial à saúde, na forma de leis específicas.

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Frase do dia

"Determinação coragem e auto confiança são fatores decisivos para o sucesso.
Se estamos possuidos por uma inabalável determinação conseguiremos superá-los.
Independentimente das circustancias,devemos ser sempre humildes,recatados e despidos de orgulho".
Dalai Lama

Plenário elege nova Diretoria do CFC Comunicação CFC

O novo presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro, e os conselheiros que farão parte da nova Diretoria da entidade - no período de 07 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011 - foram eleitos, por unanimidade, pelos 27 membros efetivos do Plenário do CFC. A 56ª Reunião do Colégio Eleitoral foi realizada na sede da entidade, em Brasília, na manhã desta quinta-feira, dia 7.

A sessão começou com a posse de dois terços dos conselheiros do CFC, que foram eleitos no pleito realizado nos dias 5 e 6 de novembro de 2009. Os conselheiros tomaram posse lendo, conjuntamente e em voz alta, o seguinte juramento: "Prometo desempenhar a nobre função de conselheio, envidando todos os esforços para, no cumprimento fiel da legislação pertinente, promover o desenvolvimento da classe contábil, dignificando-a e honrando-a".

Em seguida, conforme o processo eleitoral vigente, houve prazo para a inscrição de chapas interessadas em concorrer ao Conselho Diretor do Conselho Federal. Apenas uma chapa se inscreveu e foi submetida à aprovação do Plenário, por meio de votação secreta. Após a contagem dos votos, a chapa encabeçada pelo contador Juarez Domingues Carneiro foi proclamada eleita, por unanimidade, e empossada.

Nova Diretoria

conselheiros

Compõem a nova Diretoria do CFC os seguintes conselheiros:

Presidente - Contador Juarez Domingues Carneiro (SC)
Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional - Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim (AL)
Vice-presidente Administrativa - Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante (MT)
Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina - Contador Sérgio Prado de Mello (SP)
Vice-presidente de Registro - Contador Antonio Miguel Fernandes (RJ)
Vice-presidente Técnico - Contador Nelson Mitimasa Jinzenji (PE)
Vice-presidente de Controle Interno - Contadora Lucilene Florêncio Viana (AM)
Vice-presidente de Desenvolvimento Operacional - Contador Enory Luiz Spinelli (RS)
Representante dos técnicos em contabilidade no Conselho Diretor - Técnico em contabilidade José Augusto Costa Sobrinho (ES)
Coordenador-Adjunto da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina - Contador José Wagner Rabelo Mesquita (MA)
Coordenador-Adjunto da Câmara de Registro - Contador Luiz Henrique de Souza (MS)
Coordenador-Adjunto da Câmara de Assuntos Administrativos - Contador João de Oliveira e Silva (PA)
Coordenador-Adjunto da Câmara de Desenvolvimento Profissional - Contador Osório Cavalcante Araújo (CE)
Coordenador-Adjunto da Câmara de Projetos Técnicos - Contador Luiz Carlos de Souza (PR)
Coordenador-Adjunto da Câmara de Controle Interno - Contador Francisco Fernandes de Oliveira (RR)Coordenador-Adjunto da Câmara de Desenvolvimento Operacional - Técnico em Contabilidade José Odilon Faustino (MG)

Novo presidente

presidente

O novo presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, assumiu o cargo agradecendo aos presidentes anteriores - Maria Clara Cavalcante Bugarim (2006-2007 e 2008-2009), José Martonio Alves Coelho (2005-2004) e Alcedino Gomes Barbosa (2003-2002) - pelos trabalhos realizados em suas gestões, os quais permitiram ao Conselho Federal e à classe contábil conquistar importante lugar na sociedade brasileira.

ex-presidentes

O presidente também agradeceu o apoio recebido por parte dos presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e, em especial, aos presentes à sessão: presidente do CRC de Santa Catarina (CRCSC), Sergio Faraco; de São Paulo (CRCSP), Domingos Orestes Chiomento; e do Rio Grande do Sul (CRCRS), Zulmir Ivânio Breda.

Falando aos conselheiros do CFC, Juarez Domingues Carneiro - que foi vice-presidente de Desenvolvimento Operacional durante as duas gestões de Maria Clara - agradeceu pela irrestrita confiança. "A tranquilidade desta eleição representa o trabalho e a construção coletiva que temos aqui no CFC", afirmou.

O novo presidente não falou dos planos e das metas de sua gestão porque, segundo ele, o interesse do colegiado do CFC também será levado em consideração para a construção da agenda de trabalho dos próximos dois anos. Ele anunciou que o planejamento será fechado no Seminário de Gestão dos Conselheiros, que será realizado nos dias 14 e 15 deste mês, em Florianópolis.

Composição das Câmaras
A sessão plenária da manhã deste dia 7 também aprovou a composição das Câmaras Deliberativas do CFC. Seguem os novos membros, efetivos e suplentes, e suas respectivas Câmaras:

CÂMARA DE REGISTRO

Efetivos
Contador Antonio Miguel Fernandes (RJ) - Coordenador da Câmara
Contador Luiz Henrique de Souza (MS) - Coordenador-Adjunto
Contador Luiz Carlos de Souza (PR)
Téc. em Contabilidade José Carlos Fernandes (PB)
Téc. em Contabilidade Juliana Aparecida Soares Martins (TO)

Suplentes
Contador José Nilton Junkes (SC)
Contadora Elizabete Coimbra Lisboa Gonçalves (MS)
Contadora Luci Melita Vaz (GO)
Téc. em Contabilidade José Amarísio de Freitas de Souza (AC)
Téc. em Contabilidade Vivaldo Barbosa de Araújo Filho (RR)

CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA

Efetivos
Contador Sérgio Prado de Mello (SP) - Coordenador da Câmara
Contador José Wagner Rabelo Mesquita (MA) - Coordenador-adjunto
Contador Luiz Henrique de Souza (MS)
Téc. em Contabilidade Jose Augusto Costa Sobrinho (SE)
Téc. em Contabilidade José Cleber da Silva Fontineles (AC)
Contador Edson Cândido Pinto (GO)
Contador João Altair Caetano dos Santos (RO)
Téc. em Contabilidade Bernardo Rodrigues de Souza (AP)
Téc. em Contabilidade Paulo Viana Nunes (RN)
Contador Antonio Miguel Fernandes (RJ)
Téc. em Contabilidade Juliana Aparecida Soares Martins (TO)
Contadora Gardênia Maria Braga de Carvalho (PI)

Suplentes
Contadora Luci Melita Vaz (GO)
Téc. em Contabilidade Maria das Graças Santana (MA)
Téc. em Contabilidade Pedro Miranda (RO)
Contador José Correia de Menezes (AM)
Téc. em Contabilidade José Carlos Fernandes (PB)
Contador Flavio Azevedo Pinto (TO)
Contador Carlos de La Roque (RJ)
Téc. em Contabilidade Antonio Roberto de Souza (BA)
Téc. em Contabilidade Osvaldo Rodrigues da Cruz (CE)
Téc. em Contabilidade Paulo Luiz Pacheco (ES)
Téc. em Contabilidade Mário César de Magalhães Mateus (MG)
Contador Edson Franco de Morais (PB)

CÂMARA DE CONTROLE INTERNO

Efetivos
Contadora Lucilene Florêncio Viana (AM) - Coordenadora da Câmara
Contador Francisco Fernandes de Oliveira (RR) - Coordenador-Adjunto
Contador João Altair Caetano dos Santos (RO)
Téc. em Contabilidade José Carlos Fernandes (PB)

Suplentes
Contador Roberto Carlos Fernandes Dias (PA)
Contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho (PI)
Téc. em Contabilidade Pedro Miranda (RO)
Contadora Maria do Rosário de Oliveira (RN)

CÂMARA TÉCNICA

Efetivos
Contador Nelson Mitimasa Jinzenji (PE) - Coordenador da Câmara
Contador Luiz Carlos de Souza (PR) - Coordenador-adjunto
Contador Osório Cavalcante Araújo (CE)
Contadora Gardênia Maria Braga de Carvalho (PI)
Contador José Wagner Rabelo Mesquita (MA)

Suplentes
Contador Edson Franco de Moraes (PB)
Contador João Eloi Olenike (PR)
Contadora Verônica Cunha de Souto Maior (PE)
Contador Carlos de La Roque (RJ)
Contador Jadson Gonçalves Ricarte (SE)

CÂMARA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Efetivos
Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante (MT) - Coordenadora da Câmara
Contador João de Oliveira e Silva (PA) - Coordenador-Adjunto
Contador Francisco Fernandes de Oliveira (RR)
Téc. em Contabilidade Miguel Ângelo Martins Lara (DF)

Suplentes
Contadora Maysa de Barros Bumlai (MT)
Téc. em Contabilidade Mário César de Magalhães Mateus (MG)
Contador José Nilton Junkes (SC)
Téc. em Contabilidade Maria das Graças Santana (MA)

CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INSTITUCIONAL

Efetivos
Contador Maria Clara Cavalcante Bugarim (AL) - Coordenadora da Câmara
Contador Osório Cavalcante Araújo (CE) - Coordenador-Adjunto
Contador João de Oliveira e Silva (PA)
Contador Edson Cândido Pinto (GO)
Téc. em Contabilidade Paulo Viana Nunes (RN)
Contador Paulo Vieira Pinto (ES)

Suplentes
Contador Rivoldo Costa Sarmento (AL)
Contadora Maria do Rosário de Oliveira (RN)
Contadora Ana Tércia Rodrigues (RS)
Contador José Correia de Menezes (AM)
Téc. em Contabilidade Osvaldo Rodrigues da Cruz (CE)
Contador Luiz Antonio Balaminut (SP)

CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL

Efetivos
Contador Enory Luiz Spinelli (RS) - Coordenador da Câmara
Téc. em Contabilidade José Odilon Faustino (MG) - Coordenador-Adjunto
Contador Paulo Vieira Pinto (ES)
Téc. em Contabilidade Edvaldo Paulo de Araújo (BA)

Suplentes
Contadora Ana Tércia Lopes Rodrigues (RS)
Contador Luiz Antonio Balaminut (SP)
Contador Rivoldo Costa Sarmento (AL)
Téc. em Contabilidade Auridan José de Lima (AP)
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Mudanças terão impacto no Brasil

Normas internacionais transformam as contas públicas

A contabilidade pública vai passar por profundas mudanças. A portaria nº 749, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro é a maior revolução na área contábil pública depois da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. A mais significativa alteração é que o registro de Ativos e passivos da área pública passa a ser feito pelo regime de competência. Dessa forma, os governos das três esferas se apresentam de forma mais real, além de convergirem às normas internacionais.

A partir da nova legislação, o que passa a valer é o período de competência e não mais a data em que a despesa ou a receita é efetuada. O lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, será contabilizado antecipadamente. Hoje, o governo estadual faz o lançamento contábil quando o dinheiro entra na conta. Pela nova legislação, terá que fazer uma previsão antes de o tributo efetivamente estar à disposição, através de uma estimativa.

No caso de um contribuinte pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com atraso de três anos, o lançamento desse imposto será feito nos anos em que a receita deveria ter entrado e não quando efetivamente a dívida for honrada. Também se uma administração postergar o pagamento do 13º salário para o exercício posterior, terá que contabilizar no mesmo ano em que deveria ter feito o pagamento e não na data em que honrar a folha.

Outra mudança é a de enfoque - do regime orçamentário para o regime patrimonial. Assim, questões comuns à iniciativa privada, como depreciação do patrimônio, agora irão fazer parte do Balanço da esfera pública. Com isso, municípios, estados e a União terão informações precisas sobre o valor de cada item de seu patrimônio, desde uma classe escolar até um prédio de determinado órgão público.

“É uma profunda transformação da contabilidade do setor público, que agora se aproxima do setor privado. Trata-se de um importante instrumento de gerenciamento das finanças públicas”, destaca o contador e auditor-geral do estado do Rio Grande do Sul, Roberval da Silveira Marques.

Todos os Bens de prefeituras, governos estaduais e federal serão avaliados através de critérios técnicos. “O objetivo é dar uma maior transparência sobre uma base real”, ressalta o coordenador-adjunto do Grupo Assessor das Normas Públicas, Joaquim Liberalquino. Um prédio de escola, por exemplo, será avaliado e terá calculada sua depreciação. Hoje, o governo não contabiliza a depreciação do imóvel e não inclui esse custo no seu orçamento. Quando havia necessidade de reforma, a despesa não era prevista. A partir da Portaria nº 749, essa questão fica corrigida.

O objetivo, definido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é instituir as novas normas a partir deste ano. Os prazos para conclusão em nível federal e nos estados é 2012 e nas prefeituras em 2013.

Entre as vantagens das novas regras estão informações mais precisas, consolidação e uniformização dos dados com os padrões internacionais. Isso faz com que o Brasil cumpra exigências de organismos financeiros, como o Banco Mundial, a exemplo da União Europeia, dos Estados Unidos e da Nova Zelândia.

Já os cidadãos terão acesso a informações contábeis mais claras. “O resultado que o Estado irá apresentar será mais próximo da realidade”, diz o chefe do setor de normatização da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), da Secretaria Estadual da Fazenda, Eduardo Oliveira Garcia. Essa maior precisão também será percebida nas esferas municipais e federal.

Vantagens dos anexos incluídos na Portaria nº 749

No novo modelo de contabilidade pública, foram instituídos os seguintes itens:

• Demonstrações dos fluxos de caixa (anexo 18) - através desse instrumento, os governos terão condições de mensurar se têm condições financeiras de manter ou ampliar determinado serviço a longo prazo. Dessa forma, os administradores podem avaliar a capacidade de dar continuidade a determinado serviço. É um instrumento fundamental para a elaboração do planejamento estratégico.

• Demonstrações das mutações no patrimônio Líquido (anexo 19) - vai informar a destinação que os Bens têm. Servirá para evitar a dilapidação. Através dessas informações, será possível saber como os Bens públicos estão sendo tratados, e indicam a necessidade de reposição, manutenção ou venda do patrimônio.

• Demonstrações do resultado econômico (anexo 20) - informa à população se o serviço prestado é realizado de forma eficiente, comparando-o à iniciativa privada. Exemplo: faz um paralelo do custo de atendimento hospitalar, indicando se o estado está gastando mais ou menos para realizar o mesmo serviço que um hospital particular.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

sábado, 9 de janeiro de 2010

Câmara analisa 27 projetos que visam mudar a Lei do Supersimples

No início deste ano entrou em vigor a Lei Complementar 133/09, que reduz a carga tributária de empresas de produção cultural e artística participantes do Supersimples. A norma teve origem em projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e altera a Lei Complementar 123/06, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A nova lei é a terceira a promover modificações no marco legal do Simples Nacional. E outras mudanças podem ocorrer, pois tramitam atualmente na Câmara 27 projetos para alterar o estatuto da microempresa. Destes, 16 sugerem o acesso de novas atividades ao Supersimples, como escritórios de arquitetura, cooperativas e empresas de seguros.

Outros cinco projetos de lei preveem novas faixas para definição de pequeno e microempresário. Há ainda propostas que permitem o parcelamento de dívidas tributárias contraídas pelo pequenos empresários, entre outros.

Papel do Legislativo
Para o presidente da Câmara, Michel Temer, o número de projetos em tramitação na Casa evidencia "o papel de ponta do Legislativo no apoio às micros e pequenas empresas", trabalho que começou com os constituintes de 1987.

Os parlamentares colocaram na Constituição a exigência de tratamento tributário diferenciado para os microempreendimentos. "Todas as leis recentes que tratam desse assunto partiram de iniciativa parlamentar", acrescenta Temer.

3,4 milhões de empresas
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), desde que o estatuto entrou em vigor, em julho de 2007, 3,4 milhões de empresas adotaram o Supersimples. O antigo Simples federal, substituído pelo estatuto, contava com pouco mais de um milhão de participantes.

Esses números devem ganhar um reforço neste ano com a criação da figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) - empresa com apenas um dono e receita bruta anual de até R$ 36 mil -, matéria tratada pela Lei Complementar 128/08, que entrou em vigor em julho de 2009. O empreendedor individual foi instituído por um projeto também de autoria do deputado Mendes Thame.

O MEI, enquadrado no Simples Nacional, fica isento dos impostos federais e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 56,10 para a Previdência Social (o equivalente a 11% do salário mínimo em vigor), R$ 1 fixo por mês para o estado, se a atividade for comércio ou indústria; e R$ 5 fixos por mês para o município, se a atividade for prestação de serviço.

Tabelas de impostos
Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Vignatti (PT-SC), a Câmara deve discutir neste ano novas mudanças no estatuto, incluindo as tabelas que tratam dos impostos devidos. "Precisamos baratear o crédito para as micro e pequenas empresas no Brasil", ressalta.

Vignatti também defende a inclusão dos trabalhadores rurais no Simples Nacional. A ideia, segundo ele, é levar para os trabalhadores do campo a experiência do empreendedor individual. "A proposta é criar uma legislação semelhante ao empreendedor individual, que corrija distorções históricas na formalização no campo. Além de estender os benefícios ao produtor rural sazonal [o chamado safrista]."

O deputado lembrou que a agricultura familiar já possui uma linha de crédito diferenciado no País, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). "Falta agora o incentivo à formalização", argumenta.

Objetivos sociais
O deputado Mendes Thame considera que as modificações feitas até agora no Supersimples têm objetivos sociais e econômicos. O estímulo à saída da informalidade promovida pela lei do Supersimples, na sua opinião, melhora a vida das pessoas, que passam a contar, por exemplo, com cobertura previdenciária e acesso ao crédito bancário.

Já em relação ao lado econômico, a lei incentiva um setor com forte impacto no nível de emprego. Em 2006, eram mais de 13,3 milhões de pessoas empregadas em micros e pequenas empresas.

Fonte:
Agência Câmara

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Frase do dia

"Se não perseguires o que queres, nunca o terás. Se não perguntares, a resposta é sempre não. Se não deres um passo em frente, estás sempre no mesmo lugar"

(Nora Roberts)

Notícias FENACON

Comitê Gestor divulga agenda do Simples Nacional
A micro e pequena empresa interessada em ingressar no Simples Nacional tem entre os dias 04 e 29 de janeiro de 2010 para fazer a opção

Depósitos judiciais são penhorados pela Receita
Fisco retém recursos para pagamento de outros débitos
Cada brasileiro deve pagar 11% mais tributos em 2010
No total, o pagamento de tributos dos brasileiros deve ser de R$ 1,222 trilhão em 2010
Fisco pode negar CND por divergência entre valores
O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
O desafio da convergência
Padronização das normas às regras internacionais de contabilidade marca o ano de 2009 e desafia os profissionais em 2010

EI: formalização aberta para todos os estados em janeiro

A formalização do Empreendedor Individual estará aberta em todos os estados do País, a partir da segunda quinzena de janeiro de 2010. O sistema de registro será mais simples, dispensando o preenchimento ou a entrega de formulários em papel nas juntas comerciais ou a assinatura presencial de documentos.



A resolução, aprovada na semana passada pelo Comitê da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), estabelece que a atividade do Empreendedor Individual poderá funcionar de imediato, por meio de sistema que emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de certificado que identifica o empreendedor individual, o que facilitará a comprovação de sua condição com a fiscalização.



A resolução também veda qualquer cobrança por parte da União, estados e municípios, de qualquer valor referente à inscrição ou ao início da atividade do Empreendedor Individual.



Sobre o Empreendedor Individual



O Empreendedor Individual integra a Lei Geral das MPEs (Micro e Pequenas Empresas) e possibilita a formalização dos empreendedores por conta própria com receita de até R$ 36 mil por ano.



Até o dia 13 de dezembro, o Portal do Empreendedor registrava mais de 117 mil formalizações e mais de 170 mil interessados, que fizeram a reserva em nome empresarial. A meta para final de 2010 é de um milhão de empreendedores formalizados.



Atualmente, as inscrições podem ser feitas no Distrito Federal e em oito estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará.



"Com os aperfeiçoamentos no sistema de inscrição, esta meta é perfeitamente factível", afirmou o secretário-executivo do Redesim, Édson Lupatini, de acordo com a Agência Sebrae.



*Os textos aqui apresentados são extraídos das fontes citadas em cada matéria, cabendo às fontes apresentadas o crédito pelas mesmas.

Data Inclusão: 21/12/2009

Autor: Infomoney

Fonte: Infomoney