quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Novas normas brasileiras de auditoria devem ser aplicadas a partir de 2010

A auditoria independente de demonstrações financeiras de todas as empresas com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010 deverá obrigatoriamente ser feita utilizando as novas Normas Brasileiras de Auditoria, aprovadas no final de novembro pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) e uma Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) estão convergidas ao padrão internacional.
DELIBERAÇÃO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Nº 603 DE 10.11.2009

D.O.U.: 12.11.2009
Dispõe sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais - ITRs relativos ao exercício de 2010 e sobre a adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada neta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, considerando que:
a) o Plano de Trabalho conjunto CVM/CPC anunciado no início deste ano previa emissão, até 30 de setembro de 2009, de todos os Pronunciamentos Técnicos necessários para completar a convergência às normas internacionais de contabilidade;
b) imprevistos ocorridos na formulação dessas normas impediram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e a CVM de finalizarem o seu Plano de Trabalho na data prevista;
c) em função desses imprevistos, o CPC acabou por antecipar para 2009 a emissão de diversas Interpretações Técnicas para implementação também em 2010, ampliando o conjunto de novas normas que devem vigorar no próximo ano; e
d) a emissão final desse conjunto de Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, bem como a sua aprovação final pela CVM ocorrerá até o final de dezembro deste ano, deliberou:
Art. 1º Facultar às companhias abertas apresentar os seus Formulários de Informações Trimestrais - ITR durante o exercício de 2010 conforme as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º As companhias abertas que fizerem uso da faculdade prevista no art. 1º devem:
I - divulgar esse fato em nota explicativa aos ITR de 2010, com uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício, bem como uma estimativa dos seus possíveis efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa; e
II - reapresentar os ITR de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, pelo menos quando da apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010.
Art. 3º As companhias abertas podem adotar antecipadamente, nas demonstrações financeiras de 2009, os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC, aprovados pela CVM, com vigência para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, desde que sejam aplicados na sua totalidade e estendidos, ainda, às demonstrações financeiras de 2008 apresentadas, para fins comparativos, em conjunto com as demonstrações de 2009.
Art. 4º O disposto nesta Deliberação, inclusive quanto à reapresentação mencionada no art. 2º, inciso II, aplica-se às demonstrações consolidadas intermediárias divulgadas de forma voluntária.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

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