sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL

Olá acadêmicos, vamos observar um pouco sobre a nossa futura profissão. Vamos ver algumas obrigções contábeis e fiscais que vamos ter que realizar para as empresa. Além de é claro, focarmos o nosso conhecimento não só como contadores darfistas e sim como futuros gerenciadores de informações. Lembre-se para nós acadêmicos do momento, estamos em fase de transição . A hora é agora!
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBRIGAÇÕES COMUNS
Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais:

OBRIGAÇÃO

Estatuto ou Contrato Social

Contabilidade

Balanço

Livro Diário

Livro Razão

Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)


Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)


Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Livro Registro de Inventário

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa

Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)

Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas

Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
Veja também:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

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