quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.197, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

DOU 23.11.2009
Aprova a NBC T 19.33. Instrumentos Financeiros: Apresentação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005;
Considerando que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
Considerando que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 32 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 39. Instrumentos Financeiros: Apresentação, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.33. Instrumentos Financeiros: Apresentação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 930
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.33. INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO
Objetivo
1. Eliminado.
2. O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros.
Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.
3. Os princípios desta Norma complementam os princípios para reconhecimento e mensuração dos ativos financeiros e passivos financeiros da NBC T 19.32. Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, e para divulgação das informações sobre eles da NBC T 19.34. Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

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