quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

DELIBERAÇÃO CVM Nº 605, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU 27.11.2009

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de investimento em coligada e em controlada.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de novembro de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 18, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de investimento em coligada e em controlada; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXOS

ANEXO I - TERMO DE APROVAÇÃO

ANEXO II - PRONUNCIAMENTO

ANEXO III - SUMÁRIO

ANEXO IV - RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

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