terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Frase do dia

"Para sonhar um ano novo que mereça este nome, você, meu caro, tem de merecê-lo, tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre."
Carlos Drummond de Andrade

Últimas notícias

25/12/2009 - Veja os cinco piores problemas da web em 2009 para funcionários e empresas
25/12/2009 - DIRF 2010 - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
25/12/2009 - Especial Sped: implementação da segurança

sábado, 26 de dezembro de 2009

Frase do dia.

“Olá caros amigos, estou passando um pouco atrazadinha , mas é do fundo do meu coração que desejo à todos Um Feliz Natal, prosperidade no novo ano e que vocês alcancem todos seus sonhos e objetivos."
Rejeane Mesquita.

Últimas notícias

24/12/2009 - Receita vai pedir notas fiscais de empresas que dão entrada em créditos de PIS/Cofins
24/12/2009 - Receita aplica multa de até 225% a empresa
23/12/2009 - Governo edita MPs que reajustam salário mínimo e aposentadorias
23/12/2009 - Receita aperta o cerco aos profissionais de saúde
23/12/2009 - Dupla tributação da CSLL

Importância das normas ditas internacionais face ao mercado de trabalho em contabilidade

Em um universo de aproximadamente 6 milhões de empresas e instituições formalizadas existentes no Brasil, se considerados os cadastros divulgados pelo SERASA é possível inferir que mais de 80% das referidas é de pequena dimensão.

Quantas adotarão as Normas Internacionais de Contabilidade e para que?

A não ser a minoria registrada na CVM, deveras insignificante face ao universo do mercado de trabalho em Contabilidade, que empresas estariam obrigadas à submissão cultural que a Lei 11.638/07 determina?

Que vantagem traria à quase totalidade dos empreendimentos a adoção do procedimento normativo se este não segue totalmente à legislação, subverte conceitos e enseja a falsidade informativa?

Se essa maior parte significativa do mercado empreendedor não seguir as ditas normas quem fiscalizaria? Quem puniria?

Que lesão haveria aos empresários ou a terceiros a não adoção desse modelo informativo?

Tais perguntas são deveras significativas para que a quase totalidade dos profissionais do País minimize preocupações face à vasta propaganda que se está a fazer sobre os milagres da adoção do modelo dito internacional, este que não terá sentido prático de impacto sobre a realidade da vida da maioria dos empreendimentos.

A título de "modernidade"? Que modernidade é essa, todavia, se ela é exatamente a que se está a comprovar falha (nas crises sucessivas) e necessitada de mudanças segundo os pensadores mais credenciados de nosso século como Lyotard?

Não se justificará, também, priorizar no ensino uma questão que não tem relevância no mercado de trabalho do profissional nem é recomendável em perícias, análises financeiras, de custos e aplicações administrativas da quase totalidade das empresas; porque perverter conceitos que se formaram em bases científicas através de intelectualidades consagradas?

Em sã consciência ética um professor deve ensinar tendo por base a realidade objetiva e essa é a da ciência, inspirada na verdade.

Assim, por exemplo, instruir o aluno afirmando que um arrendamento mercantil é imobilizado, tal como preceituam as normas, é induzir ao erro, contrariando a verdade; é violentar a lógica apoiando-se em sofisma.

Induzir, através do ensino, ao "subjetivismo" face ao dito "valor justo" é mal formar a consciência do discente, é moldar mentes para a "volatilidade", esta contrária a sinceridade que deve ter o demonstrativo contábil, compromentendo as possibilidades de análises eficientes.

Em um mundo que reclama por mudanças de modelos, com a prevalência do empreendedorismo sobre a especulação, a metodologia de ensino deve adaptar-se a tal diretriz, pois, a do atual padrão evidenciou-se contra o democrático e o humano e redundou em séria crise.

Quer na prática, quer no ensino, portanto, tal como se encontram as Normas estas só interessarão a minoria que pretende prosseguir no ineficaz arquétipo que já se evidenciou fracassado, como assim têm acusado desde há muito inclusive vários intelectuais, estes amplamente referidos em artigos que se encontram em minha página http://www.lopesdesa.com.br e em muitas outras, assim como em revistas e jornais.

A mega importância que se deseja atribuir, sob pretextos que até agora não se justificaram como válidos, não tem sentido, a não ser para os que se privilegiam do evento e que igualmente pertencem à mesma minoria.

Desejar apresentar a matéria como se fosse uma "nova Contabilidade" é outra questão polêmica; basta uma simples pesquisa bibliográfica para constatar que se trata apenas de apresentar sob diferente embalagem o mesmo produto, porém, piorado.

Antônio Lopes de Sá

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Frase do dia.

“Tomar decisões a longo prazo exige dificuldades a curto prazo”.
Larry Demarest

Noticias

21/12/2009 - Fenacon propõe escalonar adesão a Certificado Digital

21/12/2009 - Mudanças contábeis dão novo impulso a incorporações


2 1/12/2009 - Receita vai fiscalizar estoques para aumentar a arrecadação

21/12/2009 - Receita está de olho nas fraudes do IR

21/12/2009 - Receita está a um voto de ganhar quebra de sigilo

21/12/2009 - Divulgado o valor da UFESP para 2010


21/12/2009 - Salário mínimo pode chegar a R$ 510, diz relator do Orçamento


18/12/2009 - Aprovado projeto que reduz alíquota de imposto de renda cobrado de classe artística

18/12/2009 - Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado e Especial no ano de 2010


17/12/2009 - DCTF: obrigação mensal a partir de janeiro
17/12/2009 - Lei nº 12.101 torna obrigatória a Auditoria Independente na Contabilidade de entidades filantrópicas que arrecadam mais de R$ 2,4 milhões

Entrega da Dirf 2010 deverá ser feita até o dia 26 de fevereiro

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26.02.2010, por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet: www.receita.fazenda.gov.br.
(Instrução Normativa RFB nº 983/2000).

Fonte: Editorial IOB

Tabela Imposto de Renda 2010

A elaboração da folha de pagamento para salários pagos no quinto dia útil de janeiro, será com base na nova tabela de IRRF. Havendo retenção na fonte, cuidado especial deve ser tomado, para não incorrer em erro nos cálculos desta retenção, visto que o IRRF aplicável para os rendimentos pagos em janeiro, será com base na tabela nova.

Lei Nº 11.482/2007.

Veja aqui a tabela do Imposto de Renda de 2010

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Frase do dia.


“Saber encontrar a alegria na alegria dos outros, pode ser o segredo da felicidade. Pois não há satisfação maior do que aquela que sentimos quando proporcionamos alegria aos outros, por isso a alegria de fazer o bem é a única felicidade verdadeira”.
.....

As principais mudanças da lei 11638/07

A lei 11638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008 que altera e introduz novos dispositivos a lei das sociedades por ações (lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis.A lei 11638/07 trouxe algumas mudanças em relação a lei das sociedades por ações,algumas das mudanças estão representadas abaixo:

1) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (art 176, IV).
As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto além da demonstração de fluxo de caixa deverão publicar a demonstração do valor adicionado que de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.


2) Criação de dois novos grupos de contas conforme o art 178.
No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio (Neves e Viseconti, 2004; 5 ) após as alterações o permanente ficou dividido em investimento, imobilizado, intangível e ativo diferido. E no patrimônio líquido a conta de ajustes de avaliação patrimonial no lugar da reserva de reavaliação a nova lei substitui a faculdade de reavaliações de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preço de mercado. Pela nova lei o PL passa a ser estruturado da sequinte forma:

a)Capital social
b)Reserva de capital
c)Ajustes de avaliação patrimonial
d)Reserva de lucros
e)Ações em tesouraria
f)Prejuízos acumulados

3) Alteração no critério de avaliação de coligadas art 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.
E referende as empresas de grande porte (definidas como sociedades que tiveram no exercício anterior ativo total superior a 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões) estão sendo obrigadas a elaborar as mesmas demonstrações contábeis que as sociedades anônimas de capital aberto.


4) Criação da reserva de incentivos fiscais, coma contabilização sendo realizada diretamente no resultado do exercício, como estabelece a norma internacional( art 195ª). A assembléia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluído da base de cálculo dos dividendos obrigatórios(50% do lucro líquido do exercício).Antes da criação da lei 11638/07 os benefícios fiscais concedidos pelo governo era contabilizado na conta de reserva de capital que são contribuições recebidas dos proprietários ou de terceiros que não representam receitas ou ganhos e que, portanto não devem transitar por contas de resultado exemplos: ágio na emissão de ações, incentivos fiscais, correção monetária do capital realizado (Neves e Viseconti, 2004; 340).

Lembrando que as mudanças foram bem mais complexas onde essa artigo foi feito com o intuito de destacar as principais mudanças de forma resumido voltado pricipalmente para os estudantes de contabilidade.
Saiba mais:
http://www.kpmg.com.br/publicacoes/Lei_6404_final.pdf
http://www.iasplus.com/americas/2008brazilaccountinglawportuguese.pdf
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1919

DVA: um sonho ou uma realidade?

Em meio às mudanças ocorridas na Contabilidade, já e ainda debatidas (e não poderia ser diferente), alguns pontos se esclarecem, outros tantos se alinham, e muitas questões estão sendo levantadas no “meio contábil” que passa pelo processo de conversão às Normas Internacionais de Contabilidade.
Não há como fugir, não há onde se esconder, e nem tem porque fazer isso. É preciso encarar as mudanças de forma profissional, condizente com a postura que um Contador deve ter perante os clientes e a sociedade.
Com a mudança ocorrida após Lei Nº 11.638/2007, alguns Demonstrativos Contábeis perderam espaço (DOAR – Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos) e outros surgiram para ficar e até para substituir informações. São os casos da DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa e da DVA – Demonstrativo do Valor Adicionado.
A DVA demonstra o quanto a empresa contribuiu em determinado período para a formação do PIB – Produto Interno Bruto do país.
Como peça do Balanço Social, torna-se um Demonstrativo relevante que contém informações sociais, ambientais e econômicas.
Em tempos atuais, onde se fala muito sobre cuidados com o meio ambiente, em internacionalização de informações padronizadas, a DVA demonstra claramente, como a riqueza da empresa foi gerada, o quanto ela impactou na Economia local, o quanto foi recebido em transferência de outras empresas (entidades) e como esses valores adicionados foram distribuídos entre os segmentos: empregados, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios e/ou acionistas da empresa (capital próprio).
Essas informações são mais completas do que, por exemplo, uma simples Declaração de Faturamento, ou um Balanço Patrimonial do ano anterior (defasado e um “espelho quebrado” que reflete a “anti situação” da empresa).
É comum Instituições Financeiras e Entidades que cedem empréstimos e financiamentos, que abrem linhas de crédito, solicitarem às empresas Balanço Patrimonial do ano anterior, DRE – Demonstração de Resultado do Exercício, ainda, Declaração de Faturamento, o qual aparecerá tão somente o quanto a empresa vendeu, o que não traz segurança alguma e nem é certeza de que uma dívida poderá ser quitada.
O que se pretende com este artigo não é mudar a rotina. É necessário atentar os Profissionais de Contabilidade que em um futuro próximo, a Tendência é que as solicitações de hoje poderão e deverão ser alteradas, não pelo histórico delas, mas pela gama de informações que alguns Demonstrativos trazem a mais que outros.
É o caso da DFC que se for preenchida e analisada mensalmente, pode trazer benefícios a curto e médio prazo para os usuários. Assim acontecerá com a DVA também.
São aspectos e informações que visam à conversão de normas internacionais, mais até, são ferramentas gerenciais que informam e levam os usuários dos dados contidos nesses Demonstrativos a uma reflexão e análise local e global.
A DVA tem um aspecto mais coletivo porque aborda segmentos da Sociedade e não somente da própria empresa.
Recomenda-se que todas as entidades façam este Demonstrativo, não à toa. Além de ser instrumento implícito do Balanço Social (que não se tem dúvida que será o próximo grande passo à padronização mundial de entidades e segmentos), a DVA coloca a empresa não somente como aquele “agente que retira da sociedade” os frutos, mas que também planta e distribui o que se agrega durante determinado período.
Saiba mais:
http://www.classecontabil.com.br/v3/

Sped entra em nova fase em 2010

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo governo brasileiro para combater a sonegação fiscal e tornar o relacionamento com o fisco mais eficiente, entra em nova fase no próximo ano. A previsão é que até o final de 2010, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de renda com base no lucro real deverão substituir os livros fiscais em papel pelo modelo eletrônico.
As estimativas de especialistas são de que aproximadamente 120 mil companhias de diversos segmentos tenham que se adaptar ao sistema digital. Elas precisarão enviar mensalmente para o fisco apurações fiscais e as informações contábeis do ano. Os cronogramas estão sendo liberados pelos Estados com enquadramento de empresas que recolhem ICMS e IPI.
Criado pelo decreto 6.022 de janeiro de 2007, o Sped faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010) para informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Pelo sistema, a fiscalização das obrigações acessórias passa a ser feita de forma eletrônica e em tempo real.
O sistema é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), Escrituração Fiscal Digital Fiscal (Sped Fiscal) que substituem os livros Diário e Razão; e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com o acompanhamento desses três em tempo real, o Fisco tem como consolidar dados e cruzar informações sobre a arrecadação tributária.
Para que as empresas tenham tempo de se enquadrar no novo modelo, o governo estabeleceu um cronograma. A primeira fase começou este ano com um número restrito de 8 mil companhias de grande porte acompanhadas pela Receita Federal. Primeiro elas entregaram em 30 de junho o SPED Contábil com arquivos referentes ao exercício de 2008. Em 30 de setembro, apresentaram o Sped Fiscal com informações da apuração dos impostos do período de janeiro a agosto de 2009.
“As estimativas são de que 120 mil empresas sejam obrigadas a aderir ao SPED em 2010”, afirma o diretor-geral da empresa NFe do Brasil, Marco Antonio Zanini. A companhia é especializada em soluções para esta área. Entre este número, o especialista afirma que há pequenos e médios negócios. Pelo menos outras 500 mil de diversos setores também terão de emitir a NF-e.
Integração
Esse grande contingente vai exigir um esforço maior dos contadores e das áreas de TI, que precisarão preparar suas bases de dados para a emissão dos livros digitais que terão de ser apurados a partir de janeiro de 2010. Haverá a necessidade de integração e interligação de todos os setores dentro da empresa, de ajustes dos processos internos para implantar o novo modelo de gestão.
Os que usam sistemas de gestão empresarial (ERPs) precisarão recorrer aos fornecedores para adequá-los às novas exigências ou pedir ajuda para uma consultoria. Todos precisarão investir em certificados digitais, que é uma exigência do Fisco tanto para envio NF-e quanto do Sped.
Notícias Relacionadas
* 18/12/2009 Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009
* 08/12/2009 Receita estuda criação de Sped para MPEs
* 02/12/2009 Receita Federal não descarta prorrogação do FCont

domingo, 20 de dezembro de 2009

Frases do dia.

“Deus não nos escolhe pela nossa inteligência, simpatia ou bens materiais, e sim pelo nosso coração”.
Rejeane Mesquita.

“Precisamos de tão pouco para ser feliz, e às vezes desperdiçamos nosso tempo com bobagens”.
Rejeane Mesquita

Saia da informalidade.

Olá classe contábil, vamos ajudar esses pequenos empreendedores a sairem da informalidade. Lembre-se tem uma lei que concedeu benefícios para vocês que legalizarem o EI, podendo optar pelo simples nacional. Por isso não cobrem a abertura dessas empresas, pois no futuro a mesma poderá se tornar uma micro empresa, e aí sim precisará de um contador, e você terá um novo cliente, e então isso não é gratificante?
Quem pode optar pelo EI?
Podem optar pelo enquadramento como Empreendedor Individual – EI todo empresário individual (sapateiros, costureiras, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, manicures, pintores, mecânicos, marceneiros, feirantes, entre tantos outros) que hoje estão na informalidade e atendem os seguintes requisitos:
• Ter receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano;
• Não possuir sócio;
• Ter, no máximo, um empregado;
• Ser optante pelo Simples Nacional.
Existem profissionais que não podem ser EI, a lei não permite que profissionais que exercem atividade intelectual e artística possam optar pela EI, bem como profissionais liberais que atuam como advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, etc. A atuação individual desses profissionais continua na condição de autônomos.
Também não podem optar pelo EI as atividades impedidas de se enquadrar no Simples Nacional.
Para se registrar como EI, você deve procurar um contador e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.
O EI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual.
Seus recolhimentos tributários serão fixos em 11% do salário mínimo (R$ 45,65 no momento) para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Haverá a isenção dos demais tributos. Essa nova figura só poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso salarial de categoria profissional) a título de contribuição previdenciária própria e o empresário complementará com outros 3% (R$ 12,45).
Saiba mais:
http://www.sebrae-sc.com.br/faq/default.asp?vcdtexto=5366&^^
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/apresentacoes/gerados/Cartilha Empreendedor Individual - EI.pdf

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Frase do dia

“Um homem não está acabado quando ele é derrotado, mas quando desiste.”
Richard Nixon

Vamos nos reciclar

Olá acadêmicos, empreendedores, e qualquer um que esteja disposto a adquirir conhecimento, através de aulas dinâmicas e sem sair de casa, com toda facilidade de salvar o conteúdo estudado e de forma fácil e direta está reciclando o seu conhecimento. Vamos nessa, ficar parado é perda de tempo.
O SEBRAE atualmente oferece GRATUITAMENTE seis cursos pela internet: Aprender a Empreender, Análise e Planejamento Financeiro, Como Vender Mais e Melhor, D-Olho na Qualidade, Gestão de Cooperativas de Crédito e Empreendedor individual.
Ao final do estudo estará a disposição dos concluintes o certificado de participação com carga horária de acordo com o curso, onde o aluno poderá realizar a impressão.
Clique aqui e faça já a sua matricula:
http://www.ead.sebrae.com.br/hotsite/

BALANÇO SOCIAL - O QUE É - COMO FAZÊ-LO.

Júlio César Zanluca

A partir de 01.01.2006 a Resolução CFC 1.003/2004 aprovou a NBC T 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental, tratando especificamente dos procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.
Destaque-se que as Normas Contábeis são de utilização obrigatória pelas empresas e profissionais, independentemente do porte empresarial.
Balanço Social é um conjunto de informações demonstrando atividades de uma entidade privada com a sociedade que a ela está diretamente relacionada, com objetivo de divulgar sua gestão econômico-social, e sobre o seu relacionamento com a comunidade, apresentando o resultado de sua responsabilidade social.
Entende-se por informações de natureza social e ambiental:
a) a geração e a distribuição de riqueza;
b) os recursos humanos;
c) a interação da entidade com o ambiente externo;
d) a interação com o meio ambiente.
A primeira tarefa do contabilista para uma adequada formação de dados para o balanço social é ajustar o plano de contas da entidade. Quanto mais cedo o fizer, mais facilitada será sua tarefa, já que o incremento de informações exigidos nem sempre será suprido pelos relatórios internos ou estatísticos das entidades.
Veja também: Esclarecimentos do CFC sobre Balanço Social.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL

Olá acadêmicos, vamos observar um pouco sobre a nossa futura profissão. Vamos ver algumas obrigções contábeis e fiscais que vamos ter que realizar para as empresa. Além de é claro, focarmos o nosso conhecimento não só como contadores darfistas e sim como futuros gerenciadores de informações. Lembre-se para nós acadêmicos do momento, estamos em fase de transição . A hora é agora!
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
OBRIGAÇÕES COMUNS
Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais:

OBRIGAÇÃO

Estatuto ou Contrato Social

Contabilidade

Balanço

Livro Diário

Livro Razão

Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)


Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)


Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Livro Registro de Inventário

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa

Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)

Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas

Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
Veja também:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Frase do dia .Pense Nisso!!!!!!!

"A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta".(VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7)
A tentação é grande: você olha para o lado e vê gente crescendo na empresa depois de manipular informações e relatórios, fazer promessas vazias, aceitar presentes de agradecimento entre outros inúmeros exemplos, mas será que compensa? Vale tudo para subir na vida? Será que vale apenas ser antiético? Ou será melhor ser um profissional reconhecido pela sua ética e capacidade de trabalho.
veja detalhes em:
http://www.cfc.org.br/uparq/livro_abord_etica-pdf.pdf

Novas normas brasileiras de auditoria devem ser aplicadas a partir de 2010

A auditoria independente de demonstrações financeiras de todas as empresas com exercícios iniciados a partir de janeiro de 2010 deverá obrigatoriamente ser feita utilizando as novas Normas Brasileiras de Auditoria, aprovadas no final de novembro pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As 37 Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) e uma Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) estão convergidas ao padrão internacional.
DELIBERAÇÃO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM Nº 603 DE 10.11.2009

D.O.U.: 12.11.2009
Dispõe sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais - ITRs relativos ao exercício de 2010 e sobre a adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada neta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, considerando que:
a) o Plano de Trabalho conjunto CVM/CPC anunciado no início deste ano previa emissão, até 30 de setembro de 2009, de todos os Pronunciamentos Técnicos necessários para completar a convergência às normas internacionais de contabilidade;
b) imprevistos ocorridos na formulação dessas normas impediram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e a CVM de finalizarem o seu Plano de Trabalho na data prevista;
c) em função desses imprevistos, o CPC acabou por antecipar para 2009 a emissão de diversas Interpretações Técnicas para implementação também em 2010, ampliando o conjunto de novas normas que devem vigorar no próximo ano; e
d) a emissão final desse conjunto de Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, bem como a sua aprovação final pela CVM ocorrerá até o final de dezembro deste ano, deliberou:
Art. 1º Facultar às companhias abertas apresentar os seus Formulários de Informações Trimestrais - ITR durante o exercício de 2010 conforme as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º As companhias abertas que fizerem uso da faculdade prevista no art. 1º devem:
I - divulgar esse fato em nota explicativa aos ITR de 2010, com uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício, bem como uma estimativa dos seus possíveis efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa; e
II - reapresentar os ITR de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, pelo menos quando da apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010.
Art. 3º As companhias abertas podem adotar antecipadamente, nas demonstrações financeiras de 2009, os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC, aprovados pela CVM, com vigência para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, desde que sejam aplicados na sua totalidade e estendidos, ainda, às demonstrações financeiras de 2008 apresentadas, para fins comparativos, em conjunto com as demonstrações de 2009.
Art. 4º O disposto nesta Deliberação, inclusive quanto à reapresentação mencionada no art. 2º, inciso II, aplica-se às demonstrações consolidadas intermediárias divulgadas de forma voluntária.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.197, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

DOU 23.11.2009
Aprova a NBC T 19.33. Instrumentos Financeiros: Apresentação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005;
Considerando que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
Considerando que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 32 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 39. Instrumentos Financeiros: Apresentação, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.33. Instrumentos Financeiros: Apresentação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 930
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.33. INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO
Objetivo
1. Eliminado.
2. O objetivo desta Norma é estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros.
Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; a classificação de juros respectivos, dividendos, perdas e ganhos; e as circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados.
3. Os princípios desta Norma complementam os princípios para reconhecimento e mensuração dos ativos financeiros e passivos financeiros da NBC T 19.32. Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, e para divulgação das informações sobre eles da NBC T 19.34. Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Dicas para combater o estresse

Vamos relaxar um pouco:
1 Durma pelo menos 8 horas por dia.
2 Pratique atividade física, de preferência aquela que você
mais gosta.
3 Adquira hábitos de uma alimentação saudável. Alimente-se
4 Evite o uso de cigarro e bebidas alcoólicas em excesso.
5 Pense antes de tomar decisões para não se precipitar.
6 Aprenda a relaxar e livrar-se da tensão.
7 Respeite seus limites.
8 Reserve tempo para o lazer. Tire férias regularmente.
9 Organize seu tempo e suas atividades.
10 Reconheça que você não está sempre certo.
11 Seja uma pessoa positiva, se possível, alegre e bem humorada.
12 Melhore sua qualidade de vida.

Frase do dia:
“Amigo é aquele diante de quem podemos pensar em voz alta.”

Alguns temas interessantes para TCC

• A evolução dos serviços contábeis e da profissão contábil no Brasi.l
• A função da auditoria no combate a fraude.
• As desvantagens de custeio no mundo não globalizado.
• Desenvolvimento e evolução dos custos e sua gestão.
• A importância da análise financeira na tomada de decisão da empresa.
• Harmonização entre as normas internacionais de contabilidade e as regras contábeis brasileiras.
• Balanço Social responsabilidade sócio-ambiental.
• A importância da contabilidade gerencial para micro e pequenas empresa.
• A contabilidade e a lei de responsabilidade fiscal
• Ética na auditoria.
• Normas internacionais da contabilidade aplicada a contabilidade pública.

A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA CONTABILIDADE

Devemos observar de fato a importância da Contabilidade para o empreendimento de qualquer pessoa. Visto que ainda existem muitos empresários que tomam decisão precipitadas sem o conhecimento de sua real situação patrimonial, financeira e econômica.

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.

Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.

A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.

No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.

É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.

Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.

CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES

Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.

Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).

O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.

Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa.

Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.

DELIBERAÇÃO CVM Nº 605, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU 27.11.2009

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de investimento em coligada e em controlada.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de novembro de 2009, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 18, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de investimento em coligada e em controlada; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA

ANEXOS

ANEXO I - TERMO DE APROVAÇÃO

ANEXO II - PRONUNCIAMENTO

ANEXO III - SUMÁRIO

ANEXO IV - RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Boas vindas aos novos discipulos contábeis

Novidades para contadores e iniciantes na área contábil, aqui vocês vão ter informações privilegiadas, e atenta a sugetões. E para vocês estudantes, alguns títulos interessantes para criação de monografias.